Legislação Informatizada - LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 102 Vol. 5 (Publicação Original)