Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.546.995,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 102 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial