Legislação Informatizada - LEI Nº 2.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955

Estende à correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do art. 26 da Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais telegráficas e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º À correspondência da Cruz Vermelha Brasileira ficam estendidos os favores a que se refere o § 5º do art. 26, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes ferraz.
J. M Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 102 Vol. 5 (Publicação Original)