Legislação Informatizada - LEI Nº 2.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955
Estende à correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do art. 26 da Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais telegráficas e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º À correspondência da Cruz Vermelha Brasileira ficam estendidos os favores a que se refere o § 5º do art. 26, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências).
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes ferraz.
J. M Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 102 Vol. 5 (Publicação Original)