Legislação Informatizada - LEI Nº 2.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
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O Presidente da República, Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros e setenta centavos) para atender ao pagamento aos concessionários dos portos brasileiros, com exceção do Rio de Janeiro, das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951, inclusive, entre as arrecadações efetivas e as restituições então feitas do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, de que tratam o decreto-lei número 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei nº 1.342, de 1 de fevereiro de 1951. Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional, a fim de se processar o pagamento de acôrdo com o seguinte quadro:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)