Legislação Informatizada - LEI Nº 2.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros e setenta centavos) para atender ao pagamento aos concessionários dos portos brasileiros, com exceção do Rio de Janeiro, das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951, inclusive, entre as arrecadações efetivas e as restituições então feitas do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, de que tratam o decreto-lei número 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei nº 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional, a fim de se processar o pagamento de acôrdo com o seguinte quadro:

PORTOS

Cr$

Fortaleza

1.673.848,60

Gabedêlo

246.330,60

Recife

5.317.886,00

Maceió

199.271,70

Salvador

1.024.481,20

Niterói - (Angra dos Reis

1.606,60

Santos

80.645.032,50

Paranaguá

582. 663,10

São Francisco do Sul

711.115,40

Rio Grande - Pôrto Alegre - Pelotas

7.324.655,00

TOTAL

97.726.896,70

      Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)