Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial