Legislação Informatizada - LEI Nº 2.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955
Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)