Legislação Informatizada - LEI Nº 2.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República:
Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação, no exercício de 1954.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)