Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rede Mineira de Viação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial