Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.603, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955

EMENTA: Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sobre aparelhos ortopédicos, isenta-os do imposto de consumo e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Redução - Percentagem - Mercadoria estrangeira - Aparelho ortoédico - Isenção - Imposto de consumo