Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.603, DE 15 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sobre aparelhos ortopédicos, isenta-os do imposto de consumo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Redução - Percentagem - Mercadoria estrangeira - Aparelho ortoédico - Isenção - Imposto de consumo