Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 1955

EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos dos juízes do Tribunal Marítimo e dos procuradores, adjuntos de procurador e advogados de ofício, em exercício junto ao mesmo Tribunal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VENCIMENTOS - Juiz - Procurador - Procurador adjunto - Advogado de ofício - Tribunal Marítimo