Legislação Informatizada - LEI Nº 2.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização, para obras de reconstrução, ampliação e reparo, inclusive reequipamentos das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1955, Página 17738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)