Legislação Informatizada - LEI Nº 2.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização, para obras de reconstrução, ampliação e reparo, inclusive reequipamentos das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1955, Página 17738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 5 (Publicação Original)