Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.591, DE 8 DE SETEMBRO DE 1955
EMENTA: Concede às empresas ou firmas legalmente constituídas, ou a cultivadores idôneos do fumo tipo comercial conhecido por "capeiro", isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação do pano-tela.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 83 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Empresa de fumo