Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 2.588, de 8 de Setembro de 1955

EMENTA: Fixa critérios para novos vencimentos dos membros dos Tribunais e representantes do Ministério Público da União e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1955, Página 16953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
VENCIMENTOS - Membros - Ministério Público da União - Tribunais