Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 2.588, de 8 de Setembro de 1955
EMENTA: Fixa critérios para novos vencimentos dos membros dos Tribunais e representantes do Ministério Público da União e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1955, Página 16953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
VENCIMENTOS - Membros - Ministério Público da União - Tribunais