Legislação Informatizada - LEI Nº 2.579, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Retificação

LEI Nº 2.579, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Concede amparo aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 2 de setembro de 1955)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Lei nº 2.379, de 23 de agosto de 1955.

Leia-se: Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1955, Página 16891 (Retificação)