Legislação Informatizada - LEI Nº 2.570, DE 13 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.570, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

Reestrutura o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica alterado, de acôrdo com a Tabela anexa, o Quadro IV (Estrada de Ferro Noroeste do Brasil) do Ministério da Viação e Obras Públicas.

    Art. 2º Os cargos vagos criados pela presente lei serão automàticamente preenchidos pelos atuais ocupantes das carreiras, obedecida a respectiva antigüidade de classe e assegurada a prioridade para o acesso aos ocupantes das classes superiores, quando houver fusão de classes sucessivas.

    Parágrafo único. Para efeito de desempate obedecer-se-ão aos critérios estabelecidos para promoção.

    Art. 3º O órgão do pessoal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil promoverá a apostila dos títulos dos funcionários beneficiados pela presente lei.

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz


 

    

TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL

Quadro IV

(Restabelecido pelo Decreto nº 33.303, de 15 de julho de 1953, com a lotação existente em 1942)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

 

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Observações

 

a) Cargos em comissão

 

 

 

 

a) Cargos em comissão

 

 

 

 

      1

Diretor ...................

CC-2

-

-

1

Diretor ................

CC-1

-

1

 

      1

Tesoureiro .............

N

-

1

1

Tesoureiro ...........

N

-

1

 

 

b) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

b) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

       2

Tesoureiro-Auxiliar .

L

-

2

2

Tesoureiro-Auxiliar

L

-

2

 

 

c) Carreiras permanentes

 

 

 

 

c) Carreiras permanentes

 

 

 

 

 

Agente de E. de Ferro

 

 

 

 

Agente de E. de Ferro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

...........................

K

-

6

 

 

 

 

 

 

10

...........................

J

-

10

 

 

 

 

 

 

16

...........................

I

-

16

 

 

 

 

 

 

21

...........................

H

-

21

 

35

.............................

G

-

-

35

...........................

G

5

-

 

40

.............................

F

-

-

40

...........................

F

-

-

 

56

.............................

E

-

-

69

...........................

E

-

13

 

122

.............................

D

-

112

10

...........................

D

10

-

 

253

 

 

 

112

207

 

 

15

66

 

 

Almoxarife

 

 

 

 

Almoxarife

 

 

 

 

1

.............................

J

-

1

1

...........................

J

-

1

 

 

Auxiliar de Engenheiro

 

 

 

 

Auxiliar de engenheiro

 

 

 

 

2

.............................

K

-

-

4

...........................

K

2

-

 

7

.............................

J

-

-

7

...........................

J

3

-

 

3

.............................

I

-

1

2

...........................

I

2

-

Carreira criada p/ aproveitamento dos atuais serventes, conf. Lei nº 1.721-11-1952.

4

.............................

H

-

4

-

 

H

-

-

 

16

 

 

 

5

13

 

 

7

 

 

 

Auxiliar de Portaria

 

 

 

 

Auxiliar de Portaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

...........................

J

-

1

 

 

 

 

 

 

1

...........................

I

-

1

 

 

- Nihil -

 

 

 

2

...........................

H

-

2

 

 

 

 

 

 

3

...........................

G

-

3

 

 

 

 

 

 

5

...........................

F

-

5

 

 

 

 

 

 

6

...........................

E

-

6

 

 

 

 

 

 

7

...........................

D

-

7

 

 

 

 

 

 

25

 

 

-

25  

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 1

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI  
Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos Observações
  Condutor de Trem         Condutor de Trem        
          2 ........................... K - 2 Carreira criada p/ aproveitamento de Desenhistas-Aux.
          4 ........................... J - 4  
          6 ........................... I - 6  
          8 ........................... H - 8  
15 ............................. G - - 15 ........................... G 2 -  
25 ............................. F - 7 19 ........................... F - 1  
20 ............................. E - 20 24 ........................... E - 24  
22 ............................. D - 22 -   D - -  
82       49 78     2 45  
  Desenhista         Desenhista        
          1 ........................... L - 1  
  - Nihil -       1 ........................... K - 1  
          2 ........................... J - 2  
          4     - 4  
  Desenhista-Auxiliar         Desenhista-Auxiliar        
1 ............................. H - - 1 ........................... H 1 -  
1 ............................. G - - 1 ........................... G 1 -  
1 ............................. F - 1 -   F - -  
1 ............................. E - 1 -   E - -  
4       2 2     2 -  
  Engenheiro         Engenheiro        
3 ............................. O - - 7 ........................... O - 4  
4 ............................. N - - 9 ........................... N - 5  
5 ............................. M - - 11 ........................... M - 6  
8 ............................. L - 4 4 ........................... L 4 -  
20 ............................. K - 20 - ........................... K - -  
40     - 24 31     4 15  
  Escriturário (D.L. 145 (Extinta)         Escriturário (D.L. 145 (Extinta)        
30 ............................. G - 17 13 ........................... G 13 -  
1 ............................. F - 1 - ........................... F - -  
31     - 18 13     13 -  

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 2

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI  
Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou Padrão Excedentes Vagos Observações
  Escriturário         Escriturário        
50 ............................. G - - 80 ........................... G - 30 O provimento de 13 cargos desta carreira fica condicionado à supressão de 13 cargos da carreira extinta de Escriturário (D.L. 145, de 1937).
60 ............................. F - - 128 ........................... F - 68  
178 ............................. E - 159 19 ........................... E 19 -  
288     - 159 227     19 98  
  Maquinista de E. de Ferro         Maquinista de E. de Ferro        
          2 ........................... K - 2  
          3 ........................... J - 3  
          6 ........................... I - 6  
          10 ........................... H - 10  
27 ............................. G - - 27 ........................... G 6 -  
27 ............................. F - 23 30 ........................... F - 26  
29 ............................. E - 29 - ........................... - - -  
15 ............................. D - 15 - ........................... - - -  
98     - 67 78     6 47  
  Mestre de linha         Mestre de linha        
          1 ........................... K - 1  
          1 ........................... J - 1  
          2 ........................... I - 2  
          2 ........................... H - 2  
5 ............................. G - 1 5 ........................... G 2 -  
4 ............................. F - 4 - ........................... F - -  
4 ............................. E - 4 - ........................... E - -  
13     - 9 11     2 6  
  Oficial Administrativo         Oficial Administrativo        
2 ............................. M - - 5 ........................... M - 3 Nesta carreira foram previstos cargos para aproveitamento de 2 Aux. Engº "K" e 3 "J".
3 ............................. L - - 8 ........................... L - 5  
5 ............................. K - - 12 ........................... K - 7  
8 ............................. J - - 18 ........................... J - 10  
13 ............................. I - - 20 ........................... I - 7  
20 ............................. H - - 40 ........................... H - 20  
51 .............................   - - 103       52  
  Servente (Extinta)         Servente (Extinta)        
5 ............................. E - - 5 ........................... E 5 -  
10 ............................. D - - 10 ........................... D 10 -  
15 ............................. C - 15 - ........................... C - -  
30     - 15 15     15 -  

 Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 3

 d) Funções gratificadas:

 
Número de funções Nome da função Gratificação anual Observação Número de funções Nome da função Gratificação anual Observação
4 Chefes de Divisão ................... 7.800,00 (cada uma) 4 Chefes de Divisão ................... 18.000,00 (cada uma)
1 Secretário de Diretor ............... 4.800,00   1 Secretário de Diretor ............... 12.000,00  
4 Fiscais de Tração ................... 1.800,00 (cada uma) 4 Fiscais de Tração ................... 4.800,00 (cada uma)
8 Fiscais de Tráfego .................. 1.800,00 (cada uma) 8 Fiscais de Tráfego .................. 4.800,00 (cada uma)
1 Chefe de SRP-3 ..................... 4.800,00   1 Chefe de SRP-3 ..................... 12.000,00  
12 Despachadores ...................... 1.800,00 (cada uma) 12 Despachadores ...................... 4.800,00 (cada uma)
2 Agentes especiais .................. 1.800,00 (cada uma) 2 Agentes especiais .................. 7.200,00 (cada uma)
32       32      

Orçamento 226.993 - Página 62-A - Mapa 4 -

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 62 Vol. 5 (Publicação Original)