Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.561, DE 12 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado á Igreja Matriz de N. S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Templo - São Paulo, SP