Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.560, DE 12 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1955, Página 15737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Empresa de metalurgia