Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.559, DE 12 DE AGOSTO DE 1955

EMENTA: Concede a inclusão da Escola Superior de Química do Paraná entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 3.500.000,00, de acordo com o dispositivo no art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1955, Página 15905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Subvenção - Governo Federal - Inclusão