Legislação Informatizada - LEI Nº 2.558, DE 12 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.558, DE 12 DE AGOSTO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 814.400,00 para pagamento de honorários a professores do Colégio Pedro II - Externato.
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O Presidente da República : Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura,
o crédito especial de Cr$ 814.400,00 (oitocentos e quatorze mil e
quatrocentos cruzeiros) para pagamento de honorários a que fizeram jus, em
1953, os professores, abaixo relacionados, do Colégio Pedro II -
Externato: 1 -
Alvacyr Pedrinha -
2 - Amelia
Moreira de Souza - 3 - Astrea Dutra dos Santos - Professor de História ....................19.440,00 4 - Ali de Mello - Professor de Geografia .....................................7.440,00 5 - Adriano Pinto - Professor de Latim ........................................8.320.00 6 - Armando José Sampaio de Souza - Professor de História .......4.480,00 7 - Ayrton Gonçalves da Silva - Professor de Ciências ............... 9.280.00 8 - Aldemar Pereira - Professor de Desenho ...............................4.720,00 9 - Antônio
de pádua da Costa e
Cunha - 10 - Alcias Martins de Athayde-Professor de Geografia.............. 8.560,00 11 - Ariosto Espinheira - Professor de Geografia .......................5.440,00 12 - Antônio José Chediack - Professor de Português ...............8.720,00 13 - Antônio Veiga de Freitas - Professor de Português..............12.160,00 14 - Antônio Kubrusly - Professor de Física ..............................11.120,00 l5 - Astor Read de Sá Roris - Professor de Desenho ..................10.320,00 16 - Alfredo Taunay - Professor de História ...............................10.560.00 17 - Bayard Demaria Boiteux - Professor de Matemática...............4.080,00 18 - Cremildo Lyra de Arruda - Professor de Latim ...................13.840.00 19 - Camila
Teixeira Alvares de Azevedo -
20 - Carlos Marie Cantão - Professor de Geografia ...................12.400,00 21 - Chafi Haddad - Professor de Matemática ..........................10.080,00 22 -
Deocacina Cordeiro de Guinancio -
23 -
Demosthenes de Oliveira Dias -
24 - Elzio Bahiense - Professor de Geografia ............................3.840,00 25 - Eduardo Prado de Mendonça - Professor de Filosofia .......7.680,00 26 - Edgard CastiIho Peixoto - Professor de Desenho ..............16.960,00 27 - Ernesto
Frederico Barandier da
Cunha - 28 - Eugênia
Damasceno Vieira Prado -
29 -
Fernando Segismundo Esteves -
30 -
Fernando de Souza Pessanha -
31 - Pe.
Francisco Domingues Carneiro -
32 - Gildo
Wichers Lopes -
33 - Helio
de Alcântara Avelar -
34 - Heloisa
Hardman do Valle -
35 - Hilda
Reis Capucci -
36 -
Henrique Campos Cavalleiro -
37- Henrique
Canongia
- 38 - Irineu
Leite de Freitas -
39 - Julieta
Grassia Sereno -
40 - João
Moojen de Oliveira -
41 - José
Coelho de Almeida Cousin -
42 - José
Pompilio da Hora -
43 - João do
Prado Maia -
44 - José
Gonçalves Villanova -
45 - José
Sennem Bandeira -
46 - Jorge
Alberto de Mello -
47 - Joaquim
Menezes de Oliva -
48 -
Lourival Pinto Cordeiro de Souza -
49 - Lucio
Ribeiro Banerfeldt -
50 - Leda do
Rego Monteiro -
51 -
Lindalvo Bezerra dos Santos -
52 - Luiz
Sauerbronn -
53 - Mário
Vieira Maia -
54 -
Maximiano Augusto Gonçalves -
55 - Manoel
Jairo Bezerra -
56 - Maria
Edméa de Andrade Jacques da Silva -
57 - Miguel
Ramalho Novo -
58 - Miguel
Magaldi - 59 - Maria
de Lourdes Perdigão Moreira da Fonseca -
60 - Nair
Quintela -
61 - Newton
Gonçalves de Barros -
62 - Oldemar
Ferreira dos Santos -
63 - Orlando
Leal Carneiro -
64 - Oswaldo
Mendes Dias -
65 - Odin
Aquino Casses -
66 - Orlando
Ferreira da Costa -
67 - Paulo
Lantelme -
68 - Paulo
Ronai - 69 -
Raymundo Abelardo de Araújo -
70 - Rebeca
Datz - 71 - Ricardo
José Antunes Júnior -
72 - Ricardo
GreehaIgh Barreto Filho -
73 - Sylvio
Edmundo Eba -
74 -
Sayonara Tojeiro -
75 - Saulo
Diniz Swerts -
76 -
Seraphim Pereira da Silva Neto -
77- Vicente
Sobrinho Porto -
78 - Vicente
Costa Tapajós -
79 -
Walfrido Leocádio Freire -
80 - Zilda
de Azeredo Lopes Corrêa -
Soma ............................................................. 814.400,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1955; 184º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1955, Página 15825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)