Legislação Informatizada - LEI Nº 2.557, DE 10 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.557, DE 10 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de diárias a médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ....... Cr$ 621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1948, no território da 2ª Região Militar.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1955, Página 15737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)