Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.557, DE 10 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de diárias a médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1955, Página 15737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Pagamento - Diária - Médico - Junta Militar de Saúde