Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.555, DE 6 DE AGOSTO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de tributos para material adquirido e importado da Itália pela Legião de São Paulo Pró-Catedral e destinado à construção da nova catedral da cidade de São Paulo, capital do Estado de mesmo nome.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Material estrangeiro - Construção - Templo - São Paulo, SP