Legislação Informatizada - LEI Nº 2.554, DE 3 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.554, DE 3 DE AGOSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do mesmo Instituto; e dá ouras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado e Silogeu, á, Avenida Augusto Severo nº 4, com a obrigação de permitir o recuo exigido pelos planos urbanísticos municipais.

     Art. 2º O Govêrno, Federal auxiliará, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a construção da futura sede do Instituto no terreno a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.

     Art. 4º O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, de acôrdo com a conveniência de seus serviços, reservará, no edifício a ser construído, em uso gratuito, exclusivo e perpétuo, salvo as despesas de seguro, conservação e reparação: 
    
a) área para a sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, nunca inferior à que atualmente ocupa;
b) áreas para as sedes da Liga da Defesa Nacional, da Federação das Academias de Letras, Academia Carioca de Letras e Associação do Ministério Público do Brasil.


     Art. 5º As áreas não compreendidas na destinação prevista nesta lei poderão ser alugadas pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro para produção de renda destinada às despesas do custeio de seus serviços, bem como às despesas de seguro, conservação e reparação do imóvel.

     Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.326, de 20 de junho de 1940.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 54 Vol. 5 (Publicação Original)