Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.553, DE 3 DE AGOSTO DE 1955

EMENTA: Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 53 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXPORTAÇÃO - Exterior - Couro - Jacaré - Proibição