Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.553, DE 3 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1955, Página 15441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 53 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXPORTAÇÃO - Exterior - Couro - Jacaré - Proibição