Legislação Informatizada - LEI Nº 2.551, DE 26 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.551, DE 26 DE JULHO DE 1955

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, em favor das missões franciscanas no Brasil, e destinados ao Superior daquele Convento.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO 
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1955, Página 14769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)