Legislação Informatizada - Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955 - Retificação

Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955

Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 14.492, 2ª coluna,

Onde se lê:

Art. 70 ............................................................................

aos documentos referidos no §1 do artigo 23, do Código Eleitoral

Leia-se:

Art. 70............................................................................

aos documentos referidos no § 1º do artigo 33, do Código Eleitoral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15233 (Retificação)