Legislação Informatizada - Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955 - Retificação
Veja também:
Lei nº 2.550, de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 14.492, 2ª coluna,
Onde se lê:
Art. 70 ............................................................................
aos documentos referidos no §1 do artigo 23, do Código Eleitoral
Leia-se:
Art. 70............................................................................
aos documentos referidos no § 1º do artigo 33, do Código Eleitoral.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1955, Página 15233 (Retificação)