Legislação Informatizada - LEI Nº 2.549, DE 22 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.549, DE 22 DE JULHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, situados no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As obras não deverão alterar a linha arquitetônica das construções mencionadas no artigo anterior; e simbolizam a contribuição do Govêrno Federal à comemoração do bicentenário da antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade do município de Mato Grosso, realizada em 19 de março de 1952.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1955, Página 14494 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)