Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.548, DE 22 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Fixa em Cr$ 3,00 por pessoa a entrada no Cais do Porto do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PORTO - Rio de Janeiro - Fixação - Taxa - Entrada