Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.546, DE 16 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sobre dívidas provenientes de serviços prestados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1955, Página 14321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PORTO - Concessionário - Administração - Autorização - Cobrança - Juros de mora - Dívida - Serviço