Legislação Informatizada - LEI Nº 2.544, DE 15 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.544, DE 15 DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .... 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H", relativas ao exercício de 1951.

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)