Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.541, DE 13 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito extraordinário - Combate - Doença - Belém, PA