Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.539, DE 13 DE JULHO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para um órgão destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Fábrica Banbieri Vegezzi Bossi

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Município - Campinas, SP