Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.539, DE 13 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para um órgão destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Fábrica Banbieri Vegezzi Bossi
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Município - Campinas, SP