Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de todos os tributos para material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: L'angelus Eletro Automático

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - São Paulo (Estado)