Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.538, DE 13 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de todos os tributos para material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
L'angelus Eletro Automático
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - São Paulo (Estado)