Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.531, DE 5 DE JULHO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras para oito sinos e respectivos acessórios, importados pela Paróquia de S. Carlos Borromeu.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material estrangeiro - Instituição religiosa - São Carlos, SC