Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.531, DE 5 DE JULHO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras para oito sinos e respectivos acessórios, importados pela Paróquia de S. Carlos Borromeu.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material estrangeiro - Instituição religiosa - São Carlos, SC