Legislação Informatizada - LEI Nº 2.528, DE 5 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.528, DE 5 DE JULHO DE 1955

Altera o item 4º do art. 9º do Decreto-Lei n° 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................................................................................................

4) 2 (duas) extrações por semana, com os prêmios maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria federal, e 1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com os prêmios maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais."
     Art. 2º Respeitados os contratos de concessão em curso de prazo e revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13234 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)