Legislação Informatizada - LEI Nº 2.527, DE 5 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.527, DE 5 DE JULHO DE 1955
Reverte em favor de Carolina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, a pensão de meio soldo deixado à sua viúva Elisa Wismann Cardoso.
O Presidente da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente
João Gomes de Cardoso, veterano das campanhas de 1893 e de Canudos, falecido a 7
de outubro de 1923, a, pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann
Cardoso, também falecida a 3 de novembro de 1942.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento
Geral da União.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M.
Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)