Legislação Informatizada - LEI Nº 2.527, DE 5 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.527, DE 5 DE JULHO DE 1955

Reverte em favor de Carolina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, a pensão de meio soldo deixado à sua viúva Elisa Wismann Cardoso.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, veterano das campanhas de 1893 e de Canudos, falecido a 7 de outubro de 1923, a, pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso, também falecida a 3 de novembro de 1942.

     Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Geral da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1955, Página 13233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)