Legislação Informatizada - LEI Nº 2.523, DE 2 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.523, DE 2 DE JULHO DE 1955

Revoga o art. 20 da Lei n° 420, de 10 de abril de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos "vistos" nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1955, Página 13457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)