Legislação Informatizada - LEI Nº 2.514, DE 27 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.514, DE 27 DE JUNHO DE 1955
Modifica o art. 19, do Decreto-lei n° 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre a organização e proteção da família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º É revogado o art. 18 do mencionado Decreto-lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Raul Fernandes
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz
Munhoz da Rocha
Candido Motta Filho
Waldyr Niemeyer
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1955, Página 12993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)