Legislação Informatizada - LEI Nº 2.509, DE 18 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.509, DE 18 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 para pagamento de vencimentos do pessoal civil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 (trezentos e sete mil seiscentos e treze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de vencimentos da pessoal civil, correspondentes ao exercício de 1954.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1955, Página 12337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)