Legislação Informatizada - LEI Nº 2.509, DE 18 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.509, DE 18 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 para pagamento de vencimentos do pessoal civil.
O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça
Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito
especial de Cr$ 307.613,90 (trezentos e sete mil seiscentos e treze cruzeiros e
noventa centavos), para pagamento de vencimentos da pessoal civil,
correspondentes ao exercício de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1955, Página 12337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)