Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.498, DE 3 DE JUNHO DE 1955

EMENTA: Estende os dispositivos da Lei nº 2.412 de 1º de fevereiro de 1955, aos servidores das Secretarias do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar e Auditorias, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, aos do Tribunal do Júri do Distrito Federal, Júri dos Crimes contra a Economia Popular no Distrito Federal, Varas do Juízo de Menores e Acidentes no Trabalho, do Distrito Federal e aos serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1955, Página 11233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Quadro de pessoal - Abono especial - Servidor