Legislação Informatizada - LEI Nº 2.497, DE 3 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.497, DE 3 DE JUNHO DE 1955
Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de impostos taxas e mais direitos, exceto a de previdência social, para importação de um automóvel marca Dodge, tipo "Utility", destinado ao uso privativo da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, veículo êste fabricado pela "Chrysler Corporation" e doado à mesma Congregação.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1955, Página 11233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)