Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.497, DE 3 DE JUNHO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1955, Página 11233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Taxas - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa - Curitiba, PR