Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.497, DE 3 DE JUNHO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1955, Página 11233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Taxas - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa - Curitiba, PR