Legislação Informatizada - LEI Nº 2.496, DE 2 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.496, DE 2 DE JUNHO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender as despesas de aquisição de aviões.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
J. M. whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)