Legislação Informatizada - LEI Nº 2.496, DE 2 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.496, DE 2 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender as despesas de aquisição de aviões.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
J. M. whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)