Legislação Informatizada - LEI Nº 2.494, DE 26 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.494, DE 26 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e industrial.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e industrial, em fins do corrente ano, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.
José Maria whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1955, Página 10857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)