
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 2.494, DE 26 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de toda e qualquer natureza, efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul. (Artigo com redação dada pela Lei nº 2.859, de 29/8/1956)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
José Maria Whitaker