Legislação Informatizada - LEI Nº 2.482, DE 13 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.482, DE 13 DE MAIO DE 1955

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam isentos dos impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os seguintes materiais elétricos e máquinas hidráulicas, importados pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, conforme licença de importação nº 33-53-26-603:

    2 turbinas hidráulicas gêmeas, tipo "Francis";

    1 grade de ferro chato;

    1 comporta de fechamento;

    1 comporta de descarga de barragem;

    1 grade de ferro Chato;

    1 comporta de descarga do canal;

    2 comportas de fechamento;

    2 geradores trifásicos de corrente alternada;

    2 transformadores trifásícos elevadores a óleo;

    2 equipamentos de proteção para os dois grupos;

    2 equipamentos de regulação automática;

    1 equipamento de aparelhos de ligação e distribuição;

    1 equipamento de aparelhos de ligação para os ramais de saída;

    5 quadros de distribuição, manobra e medição para os dois grupos;

    1 acionamento de alavanca de estribo para chave automática;

    1 lâmpada de sinal;

    1 equipamento auxiliar;

    2 aparelhos telefônicos de alta tensão;

    1 aparêlho carregador de baterias;

    2 transformadores trifásicos abaixadodores a óleo;

    1 equipamento de aparelhos de ligação para o ramal de chegada da subestação abaixadora;

    1 equipamento de aparelhos de subestação abaixadora;

    7 quadros de distribuição, medição e manobras.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de maio de 1955; 134º e da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)