Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.482, DE 13 DE MAIO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Impostos - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Rio Casca, MG