Legislação Informatizada - LEI Nº 2.481, DE 12 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.481, DE 12 DE MAIO DE 1955
Revoga o Decreto-lei nº 347, de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 347 de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)