Legislação Informatizada - LEI Nº 2.481, DE 12 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.481, DE 12 DE MAIO DE 1955

Revoga o Decreto-lei nº 347, de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 347 de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1955, Página 9833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 3 (Publicação Original)