Legislação Informatizada - LEI Nº 2.479, DE 11 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.479, DE 11 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa, no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coletoria Federal em Baião, no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal de Quixada, no Estado do Ceará.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1955, Página 9321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)