Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.474, DE 28 DE ABRIL DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um conjunto "Struever-Deutz", adquirido na Alemanha pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1955, Página 8817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1955, Página 9041 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Limoeiro, PE