Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.474, DE 28 DE ABRIL DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um conjunto "Struever-Deutz", adquirido na Alemanha pela Prefeitura do município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1955, Página 8817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1955, Página 9041 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura Municipal - Limoeiro, PE